CBO pede esclarecimento de publicação equivocada à Cláudio Humberto

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) encaminhou ofício a jornais e sites que reproduziram o conteúdo da coluna Diário do Poder, distribuída em 10 de janeiro, onde pede a publicação de esclarecimento para corrigir nota que cita a existência de suposta “reserva de mercado” para a exigência de receita médica para óculos de grau, no Brasil.

O presidente José Beniz Neto determinou às assessorias Jurídica e de Comunicação do CBO a tomada de providências para reparação de danos à imagem da especialidade. “Respeitamos a liberdade da imprensa. No entanto, não podemos permitir que prosperem interpretações equivocadas sobre o que diz a lei e reafirmam os protocolos técnicos e clínicos. Os médicos oftalmologistas atuarão sempre para proteger a saúde da população, evitando sua exposição a pessoas sem capacitação”, lembrou. 

Importância: - na mensagem, o CBO ressalta que o texto da coluna ignora “a importância do adequado diagnóstico para prescrição de lentes de contato e de óculos de grau, desconsiderando norma legal e argumentos técnicos e clínicos”. Conforme lembrou o CBO, a Lei nº 12.842/13, que foi reiterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sentença definitiva, em junho de 2020, determina que apenas médicos podem indicar o grau correto para óculos e lentes, após a realização de exames que avaliam outras condições de saúde do paciente.

“Não é raro que nesta avaliação prévia sejam percebidos casos de glaucoma e retinopatia diabética, entre outras doenças capazes de levar ao comprometimento parcial ou total da visão, exigindo tratamentos específicos. Assim, a venda de lentes ou óculos sem receita médica, utilizando-se de pessoas sem capacitação para avaliar a saúde dos olhos, é crime (exercício ilegal da medicina) e favorece interesses econômicos de algumas empresas e indivíduos, em detrimento do bem-estar individual e da população”.



- O Brasil continua refém de um dos mais antigos e atrasados casos de reserva de mercado: a exigência de receita médica para óculos de grau. Em todo o mundo, técnicos em Optometria, nas próprias óticas, são responsáveis pelos exames que determinam os óculos mais adequados. Eles não substituem médicos, apenas, como estes, operam equipamentos que apontam a “receita” exata de óculos. No Brasil, a reserva de mercado para oftalmologistas foi estabelecida há 88 anos, por meio de decretos-lei de 1932 e 1934 do ditador Getúlio Vargas.

- Em junho, o STF manteve a reserva de mercado e, para a alegria dos oftalmologistas, inviabilizou a profissão de técnicos em Optometria.

- Mesmo qualificados, optometristas estão proscritos. Vivem sob ameaça de ter material apreendido e leiloado, além de pagamento de multa.

- Assim, no Brasil, qualquer pessoa que necessite de óculos de grau, até em caso de troca, continua obrigado a pagar consulta ao oftalmologista.

- O Supremo Tribunal Federal (STF), que se atribuiu o papel de legislador, já impõe à boa técnica de redação um artigo final nos projetos de lei aprovados no Poder Legislativo: “Até que o STF decida em contrário”. Para substituir o velho “Revogam-se as disposições em contrário”.

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